O EU AI Act, o Regulamento (UE) 2024/1689, é muitas vezes discutido como se fosse um único prazo futuro. Não é. Aplica-se por fases, e duas dessas fases já chegaram. Para uma empresa SaaS europeia, as partes que importam hoje são o artigo 4.º, sobre literacia em IA, e o artigo 50.º, sobre transparência.

Ambos são mais práticos do que técnicos. Ambos precisam de alguém responsável por eles, e ambos são fáceis de ignorar simplesmente porque ninguém reparou em quanta IA já é utilizada em toda a empresa.

Uma nota antes dos pormenores: este artigo explica o que as regras dizem e como as empresas costumam responder-lhes. Não constitui aconselhamento jurídico. Para decisões específicas da sua empresa, consulte um advogado.

O que exigem os artigos 4.º e 50.º do EU AI Act a uma empresa SaaS?

O artigo 4.º, aplicável desde 2 de fevereiro de 2025, pede às empresas que tomem medidas para que as pessoas que utilizam IA tenham literacia em IA suficiente; basta um registo interno da formação. O artigo 50.º, aplicável desde agosto de 2026, exige que a IA que interage com pessoas indique que é IA, a menos que isso seja óbvio, e que os deep fakes sejam divulgados como tal.

Nenhum deles exige um certificado ou um novo departamento. Na prática, o que exigem é consciência, um registo e uma rotulagem honesta.

Artigo 4.º: literacia em IA, na prática

O artigo 4.º aplica-se desde 2 de fevereiro de 2025, e as autoridades nacionais supervisionam o AI Act desde agosto de 2026. Pede às empresas que tomem medidas para que as pessoas que trabalham com IA em seu nome a compreendam o suficiente para a utilizar corretamente: em que é boa, onde falha e que dados nunca devem entrar nela.

Há dois pontos frequentemente mal compreendidos. Primeiro, não é exigido nenhum certificado. Não há um curso oficial para comprar nem um exame para fazer. Segundo, basta um registo interno: que formação e orientações foram dadas, a quem e quando.

Para uma empresa SaaS, a parte difícil não é a formação. É saber onde a IA é efetivamente utilizada. O Work Trend Index 2024 da Microsoft e do LinkedIn concluiu que 75% dos trabalhadores do conhecimento utilizam IA generativa no trabalho e que 78% dos utilizadores de IA trazem as suas próprias ferramentas. Numa empresa SaaS típica, isso significa agentes de suporte a redigir respostas, comerciais a escrever mensagens de prospeção, engenheiros a usar assistentes de programação e a equipa financeira a colar números numa janela de chat, muitas vezes sem ferramenta aprovada e sem orientações.

Uma abordagem exequível tem três passos:

Isto é também boa gestão operacional, com ou sem lei. Uma empresa que sabe para onde vão os seus dados é uma empresa que consegue responder com honestidade ao questionário de segurança de um cliente.

Artigo 50.º: dizer às pessoas que estão a falar com IA

O artigo 50.º aplica-se desde agosto de 2026. O essencial é simples: um sistema de IA que interage com pessoas tem de deixar claro que é IA, a menos que isso seja óbvio pelo contexto. Os deep fakes, ou seja, imagens, áudio ou vídeo gerados por IA que possam passar por reais, têm de ser divulgados como tal.

Para uma empresa SaaS, os pontos a verificar são normalmente:

A divulgação é mais uma tarefa de design do que jurídica: uma linha na janela de chat, uma etiqueta na interface, uma frase no início de uma chamada. Sai mais barata quando faz parte do design desde o início. O mesmo raciocínio aplica-se aos agentes internos: o NordOps AI Agent foi construído para as regras europeias, com cada pergunta e ação registadas.

O que ainda não se aplica

Grande parte da atenção em torno do regulamento vai para a IA de alto risco, e para a maioria das empresas SaaS essa parte ainda está por vir:

Estas datas resultam da alteração de 2026 ao regulamento, que entrou em vigor a 27 de julho de 2026. Uma empresa SaaS cujo produto seja utilizado no recrutamento, ou noutra área do Anexo III, deve aproveitar o tempo para se preparar em vez de esperar. Para todas as outras, a prioridade são os dois artigos que já se aplicam.

Uma checklist prática para este trimestre

Nada disto torna o Chief AI Officer uma exigência legal; é um cargo, não uma obrigação. Mas o trabalho precisa de um responsável e, na maioria das empresas em crescimento, ainda não tem nenhum. Isso faz parte do que um Chief AI Officer fracionado assume, e o nosso AI Snapshot começa exatamente por este inventário e pela verificação da literacia e da transparência.

Fonte: Regulamento (UE) 2024/1689, artigos 4.º, 50.º e 113.º, na redação alterada em 2026. Este artigo informa; não constitui aconselhamento jurídico.